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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei95 de 12/09/1935

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:...

  • Lei9.462 de 19/06/1997

    Art. 1º - O caput do art. 205 do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei das Falências), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 205 A publicação dos editais, avisos, anúncios e quadro geral dos credores será feita por duas vezes, no órgão oficial, da União ou dos Estados, e, quando for o caso, nos órgãos oficiais dos Estados em que o devedor tenha filiais ou representantes, indicará o juízo e o cartório, e será precedida das epígrafes ‘Falência de...’ ou ‘Concordata Preventiva de...’."...

  • Lei9.450 de 14/03/1997

    Art. 1º - O art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 75 (...) § 3º (VETADO) § 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão destinadas na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil."...

  • Lei9.429 de 26/12/1996

    Art. 1º - São reabertos, por cento e oitenta dias após a publicação desta Lei, os prazos para requerimento da renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e de recadastramento junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, contemplando as entidades possuidoras deste título e do registro até 24 de julho de 1994.

  • Lei9.398 de 20/12/1996

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , crédito suplementar até o limite de R$1.016.000,00 (um milhão e dezesseis mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.376 de 17/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.358 de 12/12/1996

    Art. 4º, Parágrafo Único - A União procederá ao reembolso de que trata este artigo mediante o cancelamento do crédito que detém junto a FURNAS, na qualidade de sucessora da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989 .

  • Lei9.486 de 01/09/1997

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos das Operações de Crédito - Retorno de Operação de Crédito - Estados e Municípios, nos termos do art. 43, 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.