“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei15.179 de 24/07/2025
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais relativas aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , aos trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 (Lei do Trabalho Rural), e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 , e aos diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do T...
- Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 635 - De tôda decisão que impuser multa por infração das leis e disposições reguladoras do trabalho, e não havendo forma especial de processo caberá recurso para o Diretor-Geral Departamento ou Serviço do Ministério do trabalho e Previdência Social, que fôr competente na matéria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)...
- direitos trabalhistas
- relação de trabalho
- contrato de trabalho
- Lei Complementar150 de 01/06/2015
Lei do Trabalho Doméstico
Art. 25 - A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- empregado doméstico
- trabalho doméstico
- contrato de trabalho
- Lei6.019 de 03/01/1974
Lei do Trabalho Temporário
Art. 3º - É reconhecida a atividade da empresa de Trabalho temporário que passa a integrar o plano básico do enquadramento sindical a que se refere o art. 577, da Consolidação da Leis do Trabalho.
- trabalho temporário
- prestação de serviços
- trabalhadores em greve
- Medida Provisória905 de 11/11/2019
Capítulo 5 - DAS ALTERAÇÕES NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO...
- Medida Provisória1.292 de 12/03/2025
Crédito consignado digital e seguro
Capítulo 2 - DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO DE EMPREGADOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT E DEMAIS TRABALHADORES ESTABELECIDOS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA...
- crédito digital, proteção
- Lei10.803 de 11/12/2003
Lei da Trabalho Escravo
Art. 1º - O art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 149 . Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no loca...
- Lei6.367 de 19/10/1976
Lei do Acidente do Trabalho
Art. 9º - O acidentado do trabalho que, após a consolidação das lesões resultantes do acidente, apresentar, como seqüelas definitivas, perdas anatômicas ou redução da capacidade funcional, constantes de relação previamente elaborada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), as quais, embora não impedindo o desempenho da mesma atividade, demandem, permanentemente, maior esforço na realização do trabalho, fará jus, a partir da cessação do auxílio-doença, a um auxílio mensal que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor de que trata o inciso II do