“congresso nacional” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal32.568 de 09/12/2010
123° da República e 51° de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO CÓDIGO SANITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA PARTE SANEAMENTO LIVRO I Saneamento Básico TÍTULO ÚNICO Das Águas e dos Esgotos Art. 1° Todo e qualquer serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário deverá sujeitar–se ao controle do órgão competente e observar ainda: I – os projetos de sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgotos destinados a fins públicos deverão ser elaborados em obediência as normas e especificações baixadas pelo órgão técnico encarregado de examiná–los; II – o aproveitamento deverá ser feito em manancial de superfície ou subterrâneo; a água...
- Decreto do Distrito Federal30.490 de 22/06/2009
121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL TÍTULO I Das Disposições Institucionais e da Estrutura Orgânica CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS Seção I – Da natureza Art.1º. A Polícia Civil do Distrito Federal, instituição permanente da administração direta, essencial à função jurisdicional e vinculada ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, é dirigida por delegado de polícia de carreira e tem relativa autonomia administrativa e financeira. Seção II – Da missão Art.2º. A Polícia Civil do Distrito Federal tem como missão institucional promover, integrada às institu...
- Decreto do Distrito Federal5.631 de 27/11/1980
92° da República e 21° de Brasília AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON JOSÉ GERALDO MACIEL JOSÉ CARLOS MELLO JOFRAN FREJAT REGULAMENTO PARA INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTOS SANITÁRIOS NO DISTRITO FEDERAL TÍTULO I OBJETIVO Art. 1º - Este Regulamento fixa as exigências técnicas mas quanto à higiene, segurança, economia e ao conforto a que devem obedecer as instalações prediais de esgotos sanitários no Distrito Federal. TÍTULO II TERMINOLOGIA Art. 2º - Será adotada neste Regulamento a seguinte terminologia: ÁGUAS PLUVIAIS - águas oriundas da precipitação atmosférica. (Item acrescido pelo(a) Decreto 18328 de 18/06/1997) ALTURA DO FECHO HÍDRICO - Pr...
- Decreto do Distrito Federal41.106 de 13/08/2020
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS Art. 1° À Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador, compete: I - formular, coordenar e articular políticas públicas voltadas à promoção da mulher, garantia de direitos, à proteção, ao acolhimento, à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres; II - desenvolver, implementar e monitorar políticas e pr...
- Decreto do Distrito Federal596 de 08/03/1967
79º da República e 7º de Brasília Plínio Cantanhede, Prefeito; Colombo Machado Salles, Secretário do Governo; José Luiz Pinto Coelho de Oliveira, Secretário de Viação e Obras; Lucilio Briggs Britto, Secretário de Serviços Públicos. Código de Edificações de Brasília TITULO I Introdução Art. 1º Êste Código dispõe sobre zoneamento, edificações, licenciamento e fiscalização de projetos, e execução de tôdas as obras públicas e particulares de Brasília. Art. 2º. Fazem parte integrante deste Código: I - o relatório do Plano Piloto de Brasília, com as diretrizes concebidas pelo seu autor; II - a planta atualizada de Brasília, com indicações de tôdas ...
- Decreto do Distrito Federal736 de 14/05/1968
80º da Republica de 9º de Brasília WADJÔ DA COSTA GOMIDE Wilson José Pinheiro GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO NÍVEL CLASSE OU SÉRIE DE CLASSE 22 TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO III 21 TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO II 20 TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO I 20 BIBLIOTECÁRIO II 19 BIBLIOTECÁRIO I 20 DOCUMENTARISTA II 19 DOCUMENTARISTA I 20 REDATOR II 19 REDATOR I 17 CAIXA II 15 CAIXA I 17 AUXILIAR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO II 15 AUXILIAR TÉCNICO DX ADMINISTRAÇÃO I 13 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO II 11 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO I 9 PRATICANTE DE ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO III NÍVEL 22 NATUREZA DO TRABALHO Supervisão e coordenação de atividades relacionadas c...
- Decreto Estadual do Paraná8.750 de 13/08/2013
Art. 2º - O Grupo de Trabalho Viver sem Limite poderá ser convocado, em caráter extraordinário, a qualquer tempo por solicitação de qualquer de seus embros, a fim de atender situações relacionadas ao Plano Nacion al Viver sem Limite....
- Decreto Estadual do Paraná4.429 de 15/12/2023
Art. 1º, XIV - onde se lê: "Sd. QPM 2-0 MARCO AURÉLIO LUCION, RG n° 8.066.879-1", leia-se: "Cb. QPM 2-0 MARCO AURÉLIO LUCION, RG n° 8.066.879-1";...