“congresso nacional” em Legislação Federal
- Medida Provisória199 de 15/07/2004
Art. 3º, II - regidos pelo Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ou por planos correlatos, desde que lotados no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na data de publicação desta Medida Provisória, ou com processo de redistribuição para o INSS formalizado até 20 de maio de 2004; ou...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1716-1 de 08 de Outubro de 1998
Art. 1º - A Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 65-A Para garantir a obtenção do resultado primário implícito na proposta orçamentária para 1999, no montante mínimo de R$8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de reais), as dotações das despesas classificadas no Grupo "Outras Despesas Correntes e de Capital" ficarão: I - limitadas a R$43.357.200.000,00 (quarenta e três bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões e duzentos mil reais), sendo R$41.589.300.000,00 (quarenta e um bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões e trezentos mil reais) para o Poder Executivo, R$520.700.000,0...
- Medida Provisória1.716 de 08/09/1998
Art. 1º - A Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 65-A Para garantir a obtenção do resultado primário implícito na proposta orçamentária para 1999, no montante mínimo de R$8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de reais), as dotações das despesas classificadas no Grupo "Outras Despesas Correntes e de Capital" ficarão: I - limitadas a R$43.357.200.000,00 (quarenta e três bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões e duzentos mil reais), sendo R$41.589.300.000,00 (quarenta e um bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões e trezentos mil reais) para o Poder Executivo, R$520.700.000,00 ...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1595-14 de 10 de Novembro de 1997
Art. 1º - Os arts. 9º, 10, 11, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 24, 31, 35, 36, 37, 38, 44, 46, 47, 53, 58, 61, 62, 67, 80, 81, 83, 84, 86, 87, 91, 92, 93, 95, 98, 102, 103, 117, 118, 119, 120, 128, 129, 133, 140, 143, 149, 164, 167, 169, 186, 203, 230 e 243 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de Natureza Especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, h...
- Medida Provisória922 de 28/02/2020
Art. 1º - A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VI - (...) a) para atender a projetos temporários na área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; (...) h) no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou à entidade pública; i) necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou aquelas decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser ate...
- Medida Provisória179 de 01/04/2004
Art. 1º - Os arts. 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) VII - nos lançamentos a débito em conta corrente de depósito para investimento, aberta e utilizada exclusivamente para realização de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, de qualquer natureza, inclusive em contas de depósito de poupança. § 1º O Banco Central do Brasil, no exercício de sua competência, expedirá normas para assegurar o cumprimento do disposto nos incisos I, II, VI e VII deste artigo, objetivando, inclusive por meio de documentação específica, a identificação dos lançamentos previstos nos r...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1740-32 de 02 de Junho de 1999
Art. 11 - As agências financeiras federais, de âmbito nacional, deverão programar suas aplicações de forma regionalizada, conferindo prioridade aos investimentos nas regiões Norte e Nordeste.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2217-3 de 04 de Setembro de 2001
Art. 1º - A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) I - as políticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano, de defesa nacional, de meio ambiente e de segurança das populações, formuladas pelas diversas esferas de governo; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022) (...)" (NR) "Art. 7º-A . O CONIT será presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes e terá como membros os Ministros de Estado da Defesa, da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Pre...