“congresso nacional” em Legislação Federal
- Medida Provisória212 de 09/09/2004
Art. 22, III - até quarenta por cento, em decorrência da avaliação da superação das metas de administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial do conjunto de unidades da Secretaria do Patrimônio da União, computadas em âmbito nacional, considerando-se a totalidade dos resultados da Secretaria.
- Medida Provisória234 de 26/09/1990
Art. 13 - As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 193, de 25 de junho de 1990, 199, de 26 de julho de 1990, e nº 211, de 24 de agosto de 1990, alterada pela Medida Provisória, nº 219, de 4 de setembro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil.
- Medida Provisória274 de 30/11/1990
Art. 2º - As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 194, de 29 de junho de 1990, 203, de 2 de agosto de 1990, 213, de 30 de agosto de 1990, 235, de 28 de setembro de 1990, e 257, de 31 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil.
- Medida Provisória304 de 29/06/2006
Capítulo 7 - DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL -GEPDIN...
- Medida Provisória301 de 29/06/2006
Art. 1º - Fica criada a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, composta dos cargos efetivos vagos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e dos cargos efetivos cujos ocupantes sejam:...
- Medida Provisória792 de 26/07/2017
Art. 3º, §5º - Incluem-se nas despesas de que trata o § 4º a remuneração paga ao servidor e o custeio de curso, intercâmbio ou estágio financiados com recursos do Tesouro Nacional.
- Medida Provisória712 de 29/01/2016
Art. 1º, §1º, III - o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.
- Medida Provisória1.164 de 02/03/2023
Art. 10, II - ao cumprimento do calendário nacional de vacinação;...