Art. 39, II - propor, a cada 3 (três) anos, ao Conselho de Governo, o Plano Nacional de Informática e Automação, a ser aprovado e anualmente avaliado pelo CongressoNacional e supervisionar sua execução; (...)"...
Art. 15, §4º - Os valores de que trata o § 2º deverão ser previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional.
Art. 24, X - elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao CongressoNacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal;...
Art. 24 - O Poder Executivo encaminhará ao CongressoNacional projeto de lei específico, dispondo sobre a criação de empregos públicos para exercício na APEC.
Art. 23 - O Conselho de Governo proporá o Programa Nacional de Apoio à Pequena e Média Empresa e o Programa Nacional de Alfabetização, a ser submetido ao CongressoNacional.
Art. 41, Parágrafo Único - O Poder Executivo enviará ao CongressoNacional o projeto de lei de que trata o caput no prazo de noventa dias contados da publicação desta Medida Provisória.