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congresso nacional” em Legislação Federal

  • Decreto98.435 de 23/11/1989

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo 3º, do artigo 223, da Constituição.

  • Decreto11.279 de 08/12/2022

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.

  • Decreto11.281 de 12/12/2022

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição .

  • Decreto97.736 de 12/05/1989

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.

  • Decreto98.484 de 07/12/1989

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.

  • Decreto98.433 de 23/11/1989

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo 3º, do artigo 223, da Constituição.

  • Decreto98.432 de 23/11/1989

    Art. 2º - A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo 3º, do artigo 223, da Constituição.

  • Decreto11.282 de 12/12/2022

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.