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congresso nacional” em Legislação Federal

  • Decreto12.359 de 15/01/2025

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

  • Decreto12.295 de 06/12/2024

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

  • DecretoDecreto de 29 de Março de 2010

    Art. 2º - A perempção somente produzirá seus efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .

  • Decreto12.459 de 21/05/2025

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

  • Decreto4.226 de 13/05/2002

    Art. 5º, §3º - O Presidente do CNPDA poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros do Congresso Nacional e do Ministério Público Federal.

  • Decreto8.033 de 27/06/2013

    Art. 2º, VII - aprovar e encaminhar ao Congresso Nacional o relatório de que trata o § 5º do art. 57 da Lei nº 12.815, de 2013.

  • DecretoDecreto de 25 de Junho de 2001

    Art. 5º - A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • Decreto9.624 de 20/12/2018

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição .