Art. 4º, §4º - Da decisão da Mesa Diretora do CongressoNacional, mediante apoiamento de dez por cento de congressistas, cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao Plenário do CongressoNacional.
Art. 15 - O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, encaminhará ao CongressoNacional projeto de lei para os fins ao disposto nos arts. 56 e 57 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994.
Art. 3º, §4º, XII - operações de crédito sob o amparo do RECOOP.
(...)" (NR)
"Art. 59 Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento ao CongressoNacional a data de 10 de novembro de 1998." (NR)...