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congresso nacional” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 13 de Novembro de 2017

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • Decreto12.074 de 25/06/2024

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

  • DecretoDecreto de 12 de Junho de 2009

    Art. 2º - A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

  • Decreto12.113 de 12/07/2024

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

  • DecretoDecreto de 30 de Setembro de 1999

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • Decreto12.172 de 09/09/2024

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992

    Art. 2º - Este decreto somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 02 de Abril de 1998

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.