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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória97 de 24/10/1989

    Art. 1º, II - os investimentos realizados pela União, por intermédio da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - Sucad, em propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, localizada em Samambaia, Distrito Federal.

  • Medida Provisória493 de 02/07/2010

    Art. 3º, §2º - A autorização de que trata o caput é condicionada à declaração da autoridade competente pela prorrogação, para cada projeto de cooperação com prazo determinado, da motivação da medida.

  • Medida Provisória351 de 22/01/2007

    Art. 2º, §2º - A adesão ao REIDI fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

  • Medida Provisória320 de 24/08/2006

    Art. 17 - Os concessionários de serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Portos Secos instalados em imóveis pertencentes à União também poderão, mediante aviso prévio de cento e oitenta dias, rescindir seus contratos na forma do caput e §§ 1º a 4º do art. 16, sendo-lhes garantido o direito de exploração de CLIA sob o regime previsto nesta Medida Provisória até o final do prazo original constante do contrato de concessão.

  • Medida Provisória94 de 24/10/1989

    Art. 2º - Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração à legislação referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1648-7 de 23 de Abril de 1998

    Art. 10, §3º - Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores seqüestrados ou indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da entidade.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2229-43 de 06 de Setembro de 2001

    Art. 63 - Na hipótese de redução de remuneração decorrente da aplicação do disposto nesta Medida Provisória, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, a ser absorvida por ocasião da reorganização ou reestruturação dos cargos, carreiras ou tabelas remuneratórias, concessão de reajustes, adicionais, gratificações ou vantagem de qualquer natureza ou do desenvolvimento no cargo ou na carreira. (Redação dada pela Lei nº 10.549, de 13.11.2002)...

  • Medida Provisória79 de 27/11/2002

    Art. 9º, I - ficam impedidas de obter empréstimos, financiamentos ou patrocínios de entidades ou órgãos públicos, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União;...