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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória523 de 20/01/2011

    Art. 1º - Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a partir da publicação desta Medida Provisória, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2011, destinadas a capital de giro e investimento de empresas, micro empreendedores individuais, produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, localizados em Municípios do Estado do Rio de Janeiro atingidos por desastres naturais e que tiveram decretado estado de<...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2198-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 28 - Na eventual e futura necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão, devidamente comprovada na forma da legislação, esta far-se-á, observado o disposto no art. 20, na forma do § 2º do art. 9º da Lei nº 8.987, de 1995 , mediante reconhecimento da ANEEL, ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos, força maior e riscos inerentes à atividade econômica e ao respectivo mercado.

  • Medida Provisória302 de 10/04/1992

    Art. 11 - As Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), incorporadas às unidades descentralizadas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela Lei nº 8.099, de 5 de dezembro de 1990, ficam reinstituídas, com as competências e atribuições dos titulares, especialmente as estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Medida Provisória2.140 de 13/02/2001

    Art. 9º, §2º - Ao servidor público ou agente de entidade conveniada ou contratada que concorra para ilícito previsto neste artigo, inserindo ou fazendo inserir declaração falsa em documento que deva produzir efeito perante o programa, aplica-se, nas condições a serem estabelecidas em regulamento e sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, multa nunca inferior ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, atualizada, anualmente, até seu pagamento, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2140-1 de 14 de Março de 2001

    Art. 9º, §2º - Ao servidor público ou agente de entidade conveniada ou contratada que concorra para ilícito previsto neste artigo, inserindo ou fazendo inserir declaração falsa em documento que deva produzir efeito perante o programa, aplica-se, nas condições a serem estabelecidas em regulamento e sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, multa nunca inferior ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, atualizada, anualmente, até seu pagamento, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

  • Medida Provisória961 de 06/05/2020

    Art. 1º, II - o pagamento antecipado nas licitações e nos contratos pela Administração, desde que:...

  • Medida Provisória700 de 08/12/2015

    Art. 2º, IV - de aquisição de área por usucapião ou por concessão de uso especial para fins de moradia; e...

  • Medida Provisória166 de 18/02/2004

    Art. 24 - Fica o INSS autorizado, em caráter emergencial, a promover, por prazo máximo de vinte e quatro meses a contar da vigência desta Medida Provisória, o credenciamento de profissionais médicos, para prestarem serviços de perícia médica para fins de concessão e manutenção de benefícios previdenciários, emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários, inspeções de ambientes de trabalho para fins previdenciários e caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais.