“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei5.596 de 28/07/1970
Art. 1º - É a Associação Rural de Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a transferir, gratuitamente, à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (ex-Campanha Nacional de Educandários Gratuitos), o imóvel situado à Rua Dr. João Carlos Machado, naquela cidade, adquirido em virtude de doação, feita pela União, autorizada pela Lei nº 2.771, de 8 de maio de 1956.
- Lei5.365 de 01/12/1967
Art. 6º, c - Estado de Goiás e Mato Grosso e Território Federal de Rondônia. (Redação dada pela Lei nº 5.457, de 1968)...
- Lei2.341 de 22/11/1954
Art. 9º - É assegurado o direito de opção a qualquer sócio do Clube Naval na Carteira inscrito para aquisição de imóvel financiado pela Carteira Hipotecária e Imobiliária, sendo atendido quando pela sua classificação de antigüidade de inscrição, pelo sorteio ou, por condição preferencial prevista no Regulamento, fizer jus ao financiamento pleiteado, para aquisição do imóvel.
- Lei7.388 de 23/10/1985
Art. 3º, b - mediante aproveitamento dos atuais servidores das Tabelas Especiais e Emergenciais da SUDENE, habilitados em processo seletivo elaborado pela Secretaria Executiva da SUDENE e aprovado pelo respectivo Conselho Deliberativo.
- Lei4.595 de 31/12/1964
Lei da Reforma Bancária
Art. 34, §3º, III - o cônjuge, o companheiro e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nos incisos I e II deste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 13.506, de 2017)...
- conselho monetário nacional
- instituições financeiras
- banco centrai
- Lei8.033 de 12/04/1990
Art. 2º, VII, a - transmissão causa mortis e adiantamento da legítima; (Incluída pela Lei nº 8.383, de 1991)...
- Lei3.222 de 21/07/1957
Art. 16, II - Ter, no máximo quarenta e oito anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 6010, de 1974)...
- Lei11.907 de 02/02/2009
Art. 204, §4º - O servidor de nível superior, titular de cargo de provimento efetivo integrante das Carreiras a que se refere o caput deste artigo que, em 29 de agosto de 2008, estiver percebendo, na forma da legislação vigente até esta data, Adicional de Titulação, passará a perceber a RT de acordo com os valores constantes do Anexo CXXV desta Lei , com base no título ou certificado considerado para fins de concessão do Adicional de Titulação.