“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei12.587 de 03/01/2012
Art. 9º - O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.
- Lei11.652 de 07/04/2008
Art. 9º, §1º - A integralização do capital da EBC será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, destinadas ao suporte e operação dos serviços de radiodifusão pública, mediante a incorporação do patrimônio da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., criada pela Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975 , e da incorporação de bens móveis e imóveis decorrentes do disposto no art. 26 desta Lei.
- Lei5.207 de 16/01/1967
Art. 1º - A atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal de Goiás, federalizada pela Lei 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960 , e incorporada à mesma Universidade pela referida Lei, é desdobrada em duas unidades distintas, denominadas Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal de Goiás e Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Goiás.
- Lei10.925 de 23/07/2004
Art. 10, §3º - O saldo remanescente de débito, decorrente de parcelamento na Secretaria da Receita Federal, concedido na forma deste artigo e posteriormente rescindido, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, não poderá ser objeto de concessão de parcelamento no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo se requerido até a data a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo.
- Lei6.891 de 11/12/1980
Art. 3º, I - pelos bens móveis e imóveis que atualmente estão em uso e posse da Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre, e que foram doados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;...
- Lei11.182 de 27/09/2005
Lei da ANAC
Art. 47, II - os contratos de concessão ou convênios de delegação, relativos à administração e exploração de aeródromos, celebrados pela União com órgãos ou entidades da Administração Federal, direta ou indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devem ser adaptados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de instalação da ANAC às disposições desta Lei; e...
- Lei5.292 de 08/06/1967
Art. 58, Parágrafo Único, a - pela primeira vez; e...
- Lei6.664 de 26/06/1979
Art. 2º, VI - a todos aqueles que, na data da publicação desta Lei, estejam comprovadamente exercendo, há cinco anos ou mais, atividades profissionais de Geógrafo. (Incluído pela Lei nº 7.399, de 1985)...