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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei13.288 de 16/05/2016

    Art. 3º - É princípio orientador da aplicação e interpretação desta Lei que a relação de integração se caracterize pela conjugação de recursos e esforços e pela distribuição justa dos resultados.

  • Lei11.173 de 06/09/2005

    Art. 3º, Parágrafo Único - Enquanto não forem aprovados seu Estatuto e Regimento Geral, a UFVJM será regida pelo estatuto e regimento das FAFEID, no que couber, e pela legislação federal de ensino.

  • Lei8.935 de 18/11/1994

    Lei dos Cartórios

    Art. 32 - Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:...

    • regulamentação notarial
    • serviços cartoriais
    • normas registrais
  • Lei7.498 de 25/06/1986

    Art. 15-e, Parágrafo Único, IV - ser dotados de conforto térmico e acústico; (incluído pela Lei nº 14.602, de 2023)...

  • Lei14.689 de 20/09/2023

    Resolução de Empates no CARF

    Art. 7º, §1º, III - concessão de prazo para o recolhimento de tributos devidos sem a aplicação de penalidades;...

    • Lei6.996 de 07/06/1982

      Art. 8º, III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.

    • Lei2.083 de 30/07/1909

      Art. 22, §2º - Os pagadores são responsaveis pela legalidade dos documentos de despezas relativas aos pagamentos que tiverem de fazer e pela identidade da pessoa do credor.

    • Lei14.365 de 02/06/2022

      Art. 2º, §6º - Se houver concessão, pela parte contratante ou conveniada, de equipamentos, sistemas e materiais ou reembolso de despesas de infraestrutura ou instalação, todos destinados a viabilizar a realização da atividade de estágio prevista no § 5º deste artigo, essa informação deverá constar, expressamente, do convênio de estágio e do termo de estágio." (NR) "Art. 15 (...)...