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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei10.848 de 15/03/2004

    Art. 9º - A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Além das atribuições previstas nos incisos II, III, V, VI, VII, X, XI e XII do art. 29 e no art. 30 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, de outras incumbências expressamente previstas em lei e observado o disposto no § 1º , compete à ANEEL: (...) II - promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias...

  • Lei7.146 de 23/11/1983

    JOÃO FIGUEIREDO João Camilo Penna...

  • Lei14.112 de 24/12/2020

    Art. 1º, §4º - A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e às penas previstas na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , para comportamentos análogos." (NR) " Art. 145 Por deliberação tomada nos termos do art. 42 desta Lei, os credores poderão adjudicar os bens alienados na falência ou adquiri-los por meio de constituição de sociedade, de fundo ou de outro veículo de investimento, c...

  • Lei14.628 de 20/07/2023

    Art. 2º, III - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar, pela pesca artesanal, pela aquicultura, pela carcinicultura e pela piscicultura nacionais;...

  • Lei7.475 de 13/05/1986

    Art. 61, §4º, II - cumprindo pena de qualquer natureza.

  • Lei3.501 de 21/12/1958

    Art. 6º, §4º - Para efeito de verificação da capacidade de trabalho as aposentadorias por invalidez ficarão sujeitas à revisão dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua concessão.

  • Lei12.037 de 01/10/2009

    Art. 5-a, §2º - Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)...

    • Lei8.490 de 19/11/1992

      Art. 1º - A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação e pela Casa Militar.