“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Medida Provisória664 de 30/12/2014
Art. 3º, Parágrafo Único - A concessão do benefício de que trata o caput estará sujeita à carência de vinte e quatro contribuições mensais, ressalvada a morte por acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho." (NR) "Art. 217 (...) I - o cônjuge;...
- Medida Provisória14 de 21/12/2001
Art. 5º - Não se aplicam as vedações constantes do art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , às entidades oficiais de crédito público da União na concessão de financiamentos destinados, conforme as regras a serem fixadas pela GCE, a suprir a insuficiência de recursos , objeto da recomposição tarifária extraordinária de que trata o art. 4º desta Medida Provisória, das concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e das empresas signatárias de contratos iniciais e equivalentes, assim reconhecidos em resolução da...
- Medida Provisória594 de 06/12/2012
Art. 1º - A Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinadas a aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, bem como o capital de giro associado, a produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos, a projetos de engenharia, à inovação t...
- Medida Provisória502 de 20/09/2010
Art. 3º, VIII - estar ranqueado na sua respectiva entidade internacional entre os vinte primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica, exclusivamente para atletas da Categoria Atleta Pódio." (NR) "Art. 5º O Ministro de Estado do Esporte submeterá ao Conselho Nacional do Esporte - CNE a análise e deliberação acerca de pleito de concessão de bolsas para atletas de modalidades não olímpicas e não paraolímpicas, e respectivas categorias, que serão atendidas no exercício subsequente pela Bolsa-Atleta, observando-se o Plano Nacional do Desporto e as dispo...
- Medida Provisória466 de 29/07/2009
Art. 3º, §6º - O direito ao reembolso relativo à geração própria das concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos e instalações de distribuição de energia elétrica vigorará, após a interligação ao SIN, até a extinção da autorização ou concessão da respectiva instalação de geração, desde que atendido o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 4º desta Medida Provisória.
- Medida Provisória464 de 09/06/2009
Art. 8º, §4º, III - a competência para a instituição administradora do fundo deliberar sobre a gestão e alienação dos bens e direitos do fundo, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez;...
- Medida Provisória125 de 30/07/2003
Art. 9º - Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria:...
- Medida Provisória1.286 de 31/12/2024
Art. 189, XI - adicional pela prestação de serviço extraordinário; e...