“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei13.800 de 04/01/2019
Normas para parcerias e execução de programas administrativos
Art. 2º, IV - fundo patrimonial: conjunto de ativos de natureza privada instituído, gerido e administrado pela organização gestora de fundo patrimonial com o intuito de constituir fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal e da aplicação de seus rendimentos;...
- alianças governamentais
- cooperação interagências
- estrutura consorciada
- Lei9.427 de 26/12/1996
Lei da Aneel
Art. 9º, §2º - Incorre na prática de advocacia administrativa, sujeitando-se o infrator às penas previstas no art. 321 do Código Penal , o ex-dirigente da ANEEL, inclusive por renúncia ao mandato, que descumprir o disposto no caput deste artigo.
- Lei6.902 de 27/04/1981
Art. 2º - As Estações Ecológicas serão criadas pela União, Estados e Municípios, em terras de seus domínios, definidos, no ato de criação, seus limites geográficos e o órgão responsável pela sua administração.
- Lei6.032 de 30/04/1974
Art. 15, §2º - As contas de liquidação incluirão todas as despesas reembolsáveis, desde que necessárias e comprovadas nos autos, tais como as de publicação edital pela imprensa as de comunicações telegráficas ou telefônicas feitas pelo Diretor de Secretaria e as de comparecimento de testemunha.
- Lei13.334 de 13/09/2016
Art. 1º, §2º - Para os fins desta Lei, consideram-se contratos de parceria a concessão comum, a concessão patrocinada, a concessão administrativa, a concessão regida por legislação setorial, a permissão de serviço público, o arrendamento de bem público, a concessão de direito real e os outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante.
- Lei7.000 de 09/06/1982
Art. 3º, II - colaborar no planejamento e fabricação dos meios navais, pela transferência de tecnologia;...
- Lei10.304 de 05/11/2001
Art. 2º, III - as áreas de unidades de conservação já instituídas pela União e aquelas em processo de instituição, conforme regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.949, de 2009)...
- Lei13.473 de 08/08/2017
Art. 17, §6º - O valor de que trata o inciso XIII do caput aplica-se a qualquer agente público, servidor ou membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, até que lei disponha sobre valores e critérios de concessão de diárias e auxílio deslocamento.