JurisHand AI Logo
|

concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória564 de 03/04/2012

    Art. 28, I - a concessão de garantias contra riscos:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2094-28 de 13 de Junho de 2001

    Art. 4º, §3º - Cada estudante poderá habilitar-se a apenas um financiamento, destinado à cobertura de despesas relativas a um único curso de graduação, sendo vedada a concessão a estudante que haja participado do Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei nº 8.436, de 1992.

  • Medida Provisória158 de 23/12/2003

    Art. 20, Parágrafo Único - Ato conjunto do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional estabelecerá as equivalências dos cursos realizados pela extinta Escola Nacional de Informações, pelo extinto Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos e pela Escola de Inteligência com os cursos de que trata o caput deste artigo, para fins de concessão da Gratificação de Habilitação e Qualificação.

  • Medida Provisória43 de 25/06/2002

    Art. 4º, §2º - O pro labore será atribuído em função da eficiência individual e coletiva e dos resultados alcançados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme dispuser o regulamento.

  • Medida Provisória319 de 24/08/2006

    Art. 16, II - concessão de passaporte diplomático ou de serviço, na forma da legislação pertinente; e...

  • Medida Provisória533 de 10/05/2011

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - em plena atividade;...

  • Medida Provisória235 de 13/01/2005

    Art. 1º - A adesão da instituição de ensino superior ao Programa Universidade para Todos - PROUNI, nos termos da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, dar-se-á por intermédio de sua mantenedora e a isenção prevista no art. 8º dessa Lei será aplicada pelo prazo de vigência do termo de adesão, devendo a mantenedora comprovar, ao final de cada ano-calendário, a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do Programa, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e

  • Medida Provisória28 de 04/02/2002

    Art. 7º - Observado o disposto nos arts. 44 a 60 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, os Estados e o Distrito Federal poderão legislar de forma específica e suplementar relativamente ao regime disciplinar do preso ou condenado.