“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei11.524 de 24/09/2007
Art. 19, §1º - O órgão competente da União expedirá documento comprobatório de que o pescador requerente se enquadra nas disposições do caput deste artigo, para os efeitos de habilitação, concessão e pagamento da assistência financeira de que trata este artigo, nos termos do regulamento.
- Lei3.137 de 13/05/1957
Art. 7º, i - aprovar os planos de distribuição de sal iodetado e de sal cloroquinado, nas regiões atingidas pelo bócio endêmico e pela malária;...
- Lei9.611 de 19/02/1998
Art. 29 - Nos casos de dano ao erário, se ficar provada a responsabilidade do Operador de Transporte Multimodal, sem prejuízo da responsabilidade que possa ser imputável ao transportador, as penas de perdimento, previstas no Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , e no Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 , serão convertidas em multas, aplicáveis ao Operador de Transporte Multimodal, de valor equivalente ao do bem passível de aplicação da pena de perdimento.
- Lei9.811 de 28/07/1999
Art. 75 - O excesso de arrecadação proveniente de receita de aplicação financeira, bem como de retorno ou de amortização de empréstimos concedidos, dos órgãos, fundos, autarquias e fundações, ressalvados os fundos e os recursos previstos na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997 , será aplicada prioritariamente na concessão de novos empréstimos e financiamentos e no pagamento de juros e amortização de sua própria dívida.
- Lei11.434 de 28/12/2006
Art. 8º, §3º - A pessoa jurídica incorporadora fica obrigada, ainda, a manter, no mínimo, os estabelecimentos da empresa incorporada nas mesmas Unidades da Federação previstas nos atos de concessão dos referidos incentivos ou benefícios e os níveis de produção e emprego existentes no ano imediatamente anterior ao da incorporação ou na data desta, o que for maior.
- Lei10.707 de 30/07/2003
Art. 6º, §9º - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de concessão, permissão e ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e de utilização de recursos hídricos de que trata o art. 22 da Lei nº 9.433/97, de 8 de janeiro de 1997 , constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita discriminando-se, no mínimo, aquelas decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão ou permissão nas ...
- Lei7.289 de 18/12/1984
Art. 47 - O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar especificará e classificará as transgressões e estabelecerá as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, a classificação do comportamento do policial-militar e a interposição de recursos contra as penas disciplinares.
- Lei11.775 de 17/09/2008
Art. 17, I, d - amortização mínima de 1% (um por cento) do saldo devedor vencido ajustado até a data da renegociação, nas condições das alíneas a e b deste inciso, sem a concessão de bônus de adimplência;...