“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei6.907 de 21/05/1981
Art. 7º - A Gratificação de Atividade instituída pelo art. 6º da Lei nº 6.325, de 14 de abril de 1976 , passa a denominar-se Gratificação de Nível Superior, mantidas as características, definição, beneficiários e base de concessão estabelecidos em lei.
- Lei14.027 de 20/07/2020
Art. 2º, §1º - Em qualquer caso, a regularização do pagamento do preço público da outorga do serviço de radiodifusão, quando devido em decorrência de processo de licitação, poderá ser feita mediante parcelamento mensal pelo tempo previsto na concessão ou permissão, por solicitação do requerente, o que não inviabilizará o licenciamento da estação ou o funcionamento em caráter provisório ou precário.
- Lei8.460 de 17/09/1992
Art. 22, §1º - A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 1997)...
- Lei11.481 de 31/05/2007
Art. 13 - A concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso e o direito de superfície podem ser objeto de garantia real, assegurada sua aceitação pelos agentes financeiros no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
- Lei6.571 de 30/09/1978
Art. 1º - A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) terá quadro de pessoal regido pela legislação trabalhista e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Lei15.047 de 17/12/2024
Art. 16, Parágrafo Único - Após a fixação da sanção-base, serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes, vedada a fixação da penalidade além do máximo ou aquém do mínimo estabelecido, e as causas de aumento e diminuição de pena.
- Lei9.961 de 28/01/2000
Lei de ANS
Art. 4º, XVI - estabelecer normas, rotinas e procedimentos para concessão, manutenção e cancelamento de registro dos produtos das operadoras de planos privados de assistência à saúde;...
- Lei14.047 de 24/08/2020
Art. 12 - A Lei nº 12.815, de 5 de junho de 201 3, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) II - (VETADO); (...) IV - promoção da segurança da navegação na entrada e na saída das embarcações dos portos; V - estímulo à concorrência, por meio do incentivo à participação do setor privado e da garantia de amplo acesso aos portos organizados, às instalações e às atividades portuárias; e VI - liberdade de preços nas operações portuárias, reprimidos qualquer prática prejudicial à competição e o abuso do poder econômico." (NR) "CAPÍTULO II DA Concessão de PORTO ORGANIZADO...