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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei6.815 de 19/08/1980

    Antigo Estatuto do Estrangeiro

    Art. 125 - Constitui infração, sujeitando o infrator às penas aqui cominadas: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)...

    • Lei4.878 de 03/12/1965

      Art. 40, §4º - Ainda que o funcionário seja condenado às penas acessórias dos itens I e II do Artigo 68 do Código Penal, cumprirá a pena em dependência isolada dos demais presos, na forma do parágrafo anterior. (Incluído pela Lei nº 6.364, de 1976)...

    • Lei12.096 de 24/11/2009

      Art. 1º, §4º - Aplica-se o disposto neste artigo à produção ou à aquisição de aeronaves novas por sociedades nacionais e estrangeiras, com sede e administração no Brasil, em conformidade com a respectiva outorga de concessão e autorização para operar pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, nos casos de exploração de serviços públicos de transporte aéreo regular.

    • Lei14.026 de 15/07/2020

      Art. 3º, §6º - A ANA avaliará o impacto regulatório e o cumprimento das normas de referência de que trata o § 1º deste artigo pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pela regulação e pela fiscalização dos serviços.

    • Lei12.299 de 27/07/2010

      Art. 4º, §1º - Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:...

    • Lei6.251 de 08/10/1975

      Art. 49 - Os órgãos oficiais incumbidos da concessão de bolsas de estudos deverão concedê-las, preferencialmente, aos alunos de qualquer nível que se sagrarem campeões desportivos, nas áreas estadual, nacional e internacional, desde que tenham obtido aproveitamento escolar satisfatório.

    • Lei9.082 de 25/07/1995

      Art. 5º, Parágrafo Único, II - pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços;...

    • Lei13.475 de 28/08/2017

      Art. 68 - A empresa manterá quadro atualizado de concessão de férias, devendo existir rodízio entre os tripulantes do mesmo equipamento quando houver concessão nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro.