“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei11.320 de 06/07/2006
Art. 1º, II, b - Cabos e Soldados: 34.100 (trinta e quatro mil e cem); e (Redação dada pela Lei nº 12.243, de 2010)...
- Lei2.597 de 12/09/1955
Art. 10, §1º - Só a brasileiro será consentido possuir terras em qualquer município integrado, parcial ou totalmente, na faixa de fronteira, cuja área iguale a um terço da respectiva superfície. Atingido tal limite nenhuma nova aquisição poderá ser processada sem que seja ouvido o Conselho de Segurança Nacional sob pena de responsabilidade dos notários e oficiais de registro de imóveis.
- Lei6.803 de 02/07/1980
Art. 12 - Os órgãos e entidades gestores de incentivos governamentais e os bancos oficiais condicionarão a concessão de incentivos e financiamentos às indústrias, inclusive para participação societária, à apresentação da licença de que trata esta Lei.
- Lei10.164 de 27/12/2000
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001 o prazo para que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até cento e cinqüenta quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra a ratificação de que trata o § 1º do art. 5º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , observado o disposto no Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975 , e o art. 1º da Lei nº 9.871, de 23 ...
- Lei4.297 de 23/12/1963
Art. 1º - Será concedida, após 25 anos de serviço, a aposentadoria sob a forma de renda mensal vitalícia, igual à média do salário integral realmente percebido, durante os 12 meses anteriores à respectiva concessão, ao segurado ex-combatente, de qualquer Instituto de Aposentadoria e Pensões ou Caixa de Aposentadoria e Pensões, com qualquer idade, que tenha servido, como convocado ou não, no teatro de operações da Itália - no período de 1944-1945 - ou que tenha integrado a Fôrça Aérea Brasileira ou a Marinha de Guerra ou a Marinha Mercante e tendo nestas últimas participado...
- Lei14.813 de 15/01/2024
Art. 2º, Parágrafo Único, IV, a - 6 (seis) meses de atuação prévia como Comandante do navio dentro da zona de praticagem específica ou da subzona para a isenção objeto da concessão;...
- Lei5.070 de 07/07/1966
Art. 8º, §3º - A cassação, a que se refere o parágrafo anterior, será efetivada mediante decreto do Presidente da República, quando se tratar de concessão, e, por portaria do Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, no caso de permissão.
- Lei11.346 de 15/09/2006
Art. 8º, IV - transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.