“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei14.118 de 12/01/2021
Art. 19 - A Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único . O FDS tem por finalidade o financiamento de projetos de iniciativa de pessoas físicas e de empresas ou entidades do setor privado, incluída a concessão de garantia de crédito de operações de financiamento habitacional, vedada a concessão de financiamentos a projetos de órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou
- Lei10.446 de 08/05/2002
Art. 1º, I - seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro ( arts. 148 e 159 do Código Penal ), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;...
- Lei9.257 de 09/01/1996
Art. 2º, §6º - O Conselho poderá constituir, sob a coordenação de qualquer dos seus membros, comissões de trabalho temáticas setoriais, temporárias, que poderão incluir representantes estaduais, dos trabalhadores, dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia e da comunidade científica e tecnológica. (Incluído pela pela Medida Provisória nº 2216-37, de 2001)...
- Lei8.677 de 13/07/1993
Art. 2º, Parágrafo Único - O FDS tem por finalidade o financiamento de projetos de iniciativa de pessoas físicas e de empresas ou entidades do setor privado, incluída a concessão de garantia de crédito de operações de financiamento habitacional, vedada a concessão de financiamentos a projetos de órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou de entidades sob seu controle direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)...
- Lei7.915 de 07/12/1989
Art. 5º - Os recursos da União, a qualquer título recebidos pela INB e suas subsidiárias, serão contabilizados de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
- Lei9.609 de 19/02/1998
Proteção de propriedade intelectual de softwares
Art. 13 - A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos casos de violação de direito de autor de programa de computador, serão precedidas de vistoria, podendo o juiz ordenar a apreensão das cópias produzidas ou comercializadas com violação de direito de autor, suas versões e derivações, em poder do infrator ou de quem as esteja expondo, mantendo em depósito, reproduzindo ou comercializando.
- direitos autorais software
- licenciamento digital
- patente tecnológica
- Lei6.533 de 24/05/1978
Art. 1º - O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões é regulado pela presente Lei.