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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1644-41 de 17 de Março de 1998

    Art. 5º - Fica resguardado o direito à percepção dos décimos já incorporados, bem como o cômputo do tempo de serviço residual para a concessão da próxima parcela, até 10 de novembro de 1997, observando-se o prazo exigido para concessão da primeira fração estabelecido pela legislação vigente à época.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1840-25 de 27 de Julho de 1999

    Art. 7º, II - os limites globais e por países para concessão de garantia.

  • Medida Provisória144 de 11/12/2003

    Art. 11 - Os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 As atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica, integrantes do Sistema Interligado Nacional - SIN, serão executadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, mediante autorização do Poder Concedente, fiscalizado e regulado pela ANEEL, a ser integrado por titulares de concessão, permissão ou autorização e consumidores que tenham exerc...

  • Medida Provisória11 de 21/11/2001

    Art. 8º, §3º - É vedada a concessão do benefício de que trata este artigo aos agricultores que participem de programas similares de transferência de renda, que contem com recursos da União, destinados aos agricultores em razão de estiagem.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1657-18 de 04 de Maio de 1998

    Art. 6º, §3º - A atribuição de quotas de bolsas às IFES, seus valores e duração, bem como os critérios para sua concessão serão objeto de regulamentação específica.

  • Medida Provisória316 de 11/08/2006

    Art. 2º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 21-A Presume-se caracterizada incapacidade acidentária quando estabelecido o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, em conformidade com o que dispuser o regulamento." (NR) "Art. 41-A O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustame...

  • Medida Provisória1.181 de 18/07/2023

    Art. 17, §1º - No âmbito de suas competências, o Comitê de Acompanhamento do PEFPS poderá elaborar recomendações ao INSS e ao Ministério da Previdência Social, com o intuito de aperfeiçoar os processos de trabalho na entidade.

  • Medida Provisória557 de 26/12/2011

    Art. 12 - A concessão do benefício financeiro dependerá de requerimento e do cumprimento, pela beneficiária, de condicionalidades relativas ao acompanhamento do pré-natal, na forma do regulamento.