Medida Provisória144 de 11/12/2003Art. 11 - Os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 As atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica, integrantes do Sistema Interligado Nacional - SIN, serão executadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, mediante autorização do Poder Concedente, fiscalizado e regulado pela ANEEL, a ser integrado por titulares de concessão, permissão ou autorização e consumidores que tenham exerc...