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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei8.982 de 24/01/1995

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, alterado pela Lei nº 7.312, de 16 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Poderão ser aproveitados pelo regime de licenciamento, ou de autorização e concessão, na forma da lei: I - areias, cascalhos e saibros para utilização imediata na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação; I...

  • Lei5.553 de 06/12/1968

    Art. 2º, §2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)...

    • Lei4.113 de 17/08/1962

      Brasília, 17 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

    • Lei4.684 de 21/06/1965

      Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença nº DG-58-4368-4409, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Telefônica Pinhal S.A.

    • Lei13.243 de 11/01/2016

      Art. 2º, Parágrafo Único, IX - indução de inovação por meio de compras públicas;...

    • Lei973 de 16/12/1949

      Art. 3º, §4º - A competência para a concessão de licença ou férias poderá ser delegada ao Presidente do Tribunal.

    • Lei13.448 de 05/06/2017

      Art. 23 - Na hipótese de concessão à iniciativa privada de aeroportos atribuídos à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), o edital e o respectivo contrato de concessão poderão prever o pagamento, pela concessionária, diretamente à Infraero, de indenização pelos custos de adequação de efetivo de pessoal.

    • Lei1.002 de 24/12/1949

      Art. 1º - O valor do capital e juros, na data da publicação desta Lei, das dívidas, excetuadas as oriundas de financiamento estranhos às atividades agropastoris, contraídas por criadores e recriadores de gado bovino, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive sociedades de fato, anteriores a 19 de dezembro de 1946, a respeito das quais os devedores hajam requerido, nos prazos respectivos, os benefícios a que se referem as Leis ns. 209 e 457, de 2 de janeiro de 1948 e 29 de outubro do mesmo ano e êstes lhes tenham sido concedidos ou venham a ser, no caso de estar o processo pendente do julgamento, será liquidado...