“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei8.137 de 27/12/1990
Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária
Art. 12 - São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 7º:...
- Lei6.022 de 03/01/1974
Art. 47 - O regulamento disciplinar do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal especificará e classificará as transgressões disciplinares e estabelecerá as normas relativas à amplitude e à aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento e à interposição de recurso contra as penas disciplinares.
- Lei4.767 de 30/08/1965
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. (Incluído pela Lei nº 5.426, de 1968)...
- Lei4.562 de 11/12/1964
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior abrangerá os equipamentos, máquinas e ferramentas, importados até 31 de dezembro de 1961, que venham a ser licenciados em favor da referida emprêsa pela Carteira de Comércio Exterior, sem cobertura cambial, sob a forma de investimento de capital estrangeiro e que se destinarem à aludida base de revisão.
- Lei14.166 de 10/06/2021
Art. 3º, §3º - Nos acordos de renegociação extraordinária referida no caput deste artigo ficam autorizadas a concessão de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento, a moratória e a concessão de descontos, observadas as seguintes condições:...
- Lei15.143 de 05/06/2025
Art. 9º, II - as hipóteses, as condições e os limites máximos de atuação do fundo em apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável mediante concessão de empréstimos;...
- Lei8.076 de 23/08/1990
Art. 1º - Nos mandados de segurança e nos procedimentos cautelares de que tratam os arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, que versem matérias reguladas pelas disposições das Leis nºs 8.012, de 4 de abril de 1990 , 8.014, de 6 de abril de 1990 , 8.021 , 8.023 , 8.024 , 8.029 , 8.030 , 8.032 , 8.033 , 8.034, todas de 12 de abril de 1990 , 8.036, de 11 de maio de 1990 , e 8.039, de 30 de maio de 1990 , fica suspensa, até 15 de setembro de ...
- Lei9.491 de 09/09/1997
Art. 6º, §9º - A realização da equalização ou assunção pelo Tesouro Nacional, de que trata o parágrafo anterior, dar-se-ão sem prejuízo da responsabilidade civil e penal decorrente de eventual conduta ilícita ou gestão temerária na concessão do crédito pertinente.