“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei14.515 de 29/12/2022
Art. 20, Parágrafo Único - Todo processo de registro de produtos avaliado por especialistas terá supervisão de um auditor fiscal federal agropecuário, que será responsável pela aprovação definitiva da concessão do registro.
- Lei4.213 de 14/02/1963
Art. 6º, e - concessão de aforamento de terrenos de marinha e seus acrescidos;...
- Lei14.289 de 03/01/2022
Art. 6º, Parágrafo Único, I - as penas pecuniárias ou de suspensão de atividades previstas no art. 52 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ;...
- Lei10.764 de 12/11/2003
Art. 3º - O art. 240 da Lei nº 8.069, de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 240 Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com criança ou adolescente. § 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: I - se o agente comete o crime no exercício...
- Lei5.508 de 11/10/1968
Art. 37 - Os benefícios previstos no art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , modificado pelo art. 34 desta Lei, uma vez reconhecidos pela SUDENE, serão comunicados às Delegacias Regionais e Seccionais do Impôsto de Renda para tomarem conhecimento da concessão.
- Lei12.688 de 18/07/2012
Art. 17 - A concessão de moratória não implica a liberação dos bens e direitos da mantenedora e da mantida ou de seus responsáveis que tenham sido constituídos em garantia dos respectivos créditos tributários. (Vide Lei nº 12.989, de 2014)...
- Lei9.459 de 13/05/1997
Art. 2º - O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 140 (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: Pena: reclusão de um a três anos e multa."...
- Lei7.701 de 21/12/1988
Art. 3º, III, b - os embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais; (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)...