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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei8.041 de 05/06/1990

    Art. 3º, VII, c - 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados.

    • Lei9.867 de 10/11/1999

      Funcionamento de Cooperativas Sociais

      Art. 3º, VI - os condenados a penas alternativas à detenção;...

      • gestão cooperativas
      • impacto social
      • empreendimentos comunitários
    • Lei13.457 de 26/06/2017

      Art. 4º, Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput deste artigo, perícia médica extraordinária será aquela realizada além da jornada de trabalho ordinária, representando acréscimo real à capacidade operacional regular de realização de perícias médicas pelo médico-perito e pela agência da Previdência Social.

      • Lei13.846 de 18/06/2019

        Art. 22, §1º - A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente e a habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a partir da data da publicação da portaria de concessão da pensão ao dependente habilitado.

      • Lei3.996 de 14/12/1961

        Art. 7º - Aos produtores beneficiados pela presente lei, fica assegurado financiamento às suas atividades agrícolas, inclusive a do trigo, mediante garantia do penhor das respectivas safras, incidindo além dos juros a taxa de fiscalização de 1% (um por cento) sôbre o débito decorrente do novo financiamento, exigível na forma usual da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A.

      • Lei9.624 de 02/04/1998

        Art. 5º - Fica resguardado o direito à percepção dos décimos já incorporados, bem como o cômputo do tempo de serviço residual para a concessão da próxima parcela, até 10 de novembro de 1997, observando-se o prazo exigido para a concessão da primeira fração estabelecido pela legislação vigente à época.

      • Lei10.266 de 24/07/2001

        Art. 15 - As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de concessão, permissão e ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execução, no mínimo, aquelas decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão ou permissão nas áreas de telecomunicações, transportes, petróleo e eletricidade.

      • Lei9.029 de 13/04/1995

        Art. 2º, II, b - promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS). Pena: detenção de um a dois anos e multa.