“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei6.538 de 22/06/1978
Art. 39, Parágrafo Único - Incorre nas mesmas penas, quem, para fins de comércio, faz uso de selo ou peça filatélica de valor para coleção, ilegalmente reproduzidos ou alterados. VIOLAÇÃO de CORRESPONDÊNCIA...
- Lei6.220 de 07/07/1975
Art. 2º - A reversão será processada mediante requerimento das partes interessadas, nos autos da habilitação originária, anotando-se a alteração na folha de pagamento e submetendo-se a concessão ao julgamento do Tribunal de Contas da União.
- Lei5.552 de 04/12/1968
Art. 3º, Parágrafo Único - Para a concessão da gratificação de Categoria "B", os cargos, funções, comissões e cursos serão especificados pelo Poder Executivo.
- Lei12.977 de 20/05/2014
Art. 4º, §4º - Após a concessão do registro, o órgão executivo de trânsito expedirá documento, padronizado e numerado conforme as normas do Contran, comprobatório do registro da unidade de desmontagem, que deverá ficar exposto no estabelecimento em local visível para o público.
- Lei10.978 de 07/12/2004
Art. 4º, I - as bases, os critérios e as condições para a concessão de financiamentos no âmbito do Modermaq;...
- Lei12.816 de 05/06/2013
Art. 1º, Parágrafo Único, VIII - normas de transparência, publicidade e divulgação relativas à concessão das Bolsas-Formação Estudante." "Art. 18 Compete ao Ministério da Educação a habilitação de instituições para o desenvolvimento de atividades de educação profissional realizadas com recursos federais, nos termos do regulamento." (NR) "Art. 20 Os serviços nacionais de aprendizagem integram o sistema federal de ensino na condição de mantenedores, podendo criar instituições de educação profissional técnica de nível médio, de formação inicial e continuada
- Lei4.473 de 12/11/1964
Art. 3º, Parágrafo Único - Caberá ao Ministério das Relações Exteriores a concessão do "visto de retorno" ao estrangeiro com residência permanente no país, portador da carteira modêlo 19 válida, quando a ausência exceder de um ano, prorrogável por igual período pela autoridade consular, e o passaporte já contiver o respectivo visto de saída.
- Lei10.666 de 08/05/2003
Art. 6º - O percentual de retenção do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços relativa a serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, a cargo da empresa contratante, é acrescido de quatro, três ou dois pontos percentuais, relativamente aos serviços prestados pelo segurado empregado cuja atividade permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. Produção de efeito...