“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Medida Provisória936 de 01/04/2020
Art. 5º, §4º, II - concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
- Medida Provisória847 de 31/07/2018
Art. 7º - Fica a ANP responsável pela implementação e pela execução do disposto nesta Medida Provisória.
- Medida Provisória50 de 27/04/1989
Art. 13 - Além dos previstos no Título IV da Parte Especial do Código Penal, constituem crimes contra a organização do trabalho, puníveis, nos termos desta Medida Provisória, com pena de detenção, de um a seis meses, e multa:...
- Medida Provisória59 de 26/05/1989
Art. 13 - Além dos previstos no Título IV da Parte Especial do Código Penal, constituem crimes contra a organização do trabalho, puníveis, nos termos desta Medida Provisória, com a pena de detenção, de um a seis meses, e multa:...
- Medida Provisória165 de 11/02/2004
Art. 5º - A ANA, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela entidade delegatária, dela dará ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária de seus dirigentes.
- Medida Provisória790 de 25/07/2017
Art. 1º, Parágrafo Único - O não cumprimento do prazo estabelecido no caput ensejará a imposição de sanções, conforme estabelecido em regulamento." (NR) (Vigência) " Art. 81-A Cabe ao profissional legalmente habilitado que constar como responsável técnico pela execução de atividades ou pela elaboração de planos e relatórios técnicos de que trata este Código assegurar a veracidade das informações e dos dados fornecidos ao Poder Público, sob pena de responsabilização criminal e administrativa, conforme o caso.
- Medida Provisória225 de 18/09/1990
Art. 4º - Todos os salários-de-contribuição computados no cálculo do valor do benefício, cuja data de início ocorra a partir de 1º de janeiro de 1991, serão atualizados monetariamente, mês a mês, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), correspondente ao mês seguinte ao do salário-de-contribuição.
- Medida Provisória42 de 25/06/2002
Art. 3º, §1º, I - a primeira etapa constituir-se-á de três fases, eliminatórias e classificatórias, que incluem provas, investigação para credenciamento para concessão de credencial de segurança e avaliação de sanidade física e mental, mediante a realização de exames médicos e laboratoriais; e...