“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei8.684 de 16/07/1993
Art. 1º - É concedida pensão especial, mensal, equivalente a Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), a Orlandino Barbosa Feitosa, vítima de disparos de arma de fogo feitos contra ele por um soldado do Exército, em 15 de janeiro de 1981, tendo tais disparos como conseqüência a amputação da perna direita do beneficiário.
- Lei13.063 de 30/12/2014
Art. 1º - O art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º : "Art. 101 (...) § 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade. § 2º A isenção de que trata o § 1º não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades: I - verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conf...
- Lei4.400 de 31/08/1964
Art. 2º - A concessão de financiamento a sociedades de economia mista, em que os Estados ou Municípios sejam majoritários, não confere à Eletrobrás direito de lhes indicar diretor.
- Lei8.059 de 04/07/1990
Art. 2º, IX - reversão a concessão da pensão especial aos dependentes do ex-combatente, por ocasião de seu óbito.
- Lei13.167 de 06/10/2015
Art. 1º - O art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 84 (...) § 1º Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II. (...) § 3º Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes cri...
- Lei7.718 de 06/01/1989
Art. 1º, I - uma área de 14.961,30m2, situado em Goiânia, Goiás, Setor Leste, com frente para a Praça Universitária, num raio de 106,913m e um chandro de cada lado igual a 7,07m; pela Av. Universitária, com 58,12m; pela 5ª Avenida com 62,50m, com a linha que divide com a Reitoria igual a 138,00m e com a linha que divide com a Faculdade de Ciências Econômicas igual a 146,50m; imóvel registrado no Cartório da 4ª Zona Imobiliária sob n º 18.598, em data de 30 de setembro de 1981;...
- Lei1.045 de 03/01/1950
Art. 8º - O Serviço Nacional de Lepra baixará instruções que regulem as condições para concessão das altas e transferência para dispensário, e, bem assim, a aplicação da presente Lei.
- Lei13.424 de 28/03/2017
Art. 5º - A Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 33 . Os serviços de telecomunicações, não executados diretamente pela União, poderão ser explorados por concessão, autorização ou permissão, observadas as disposições desta Lei. (...) § 3º Os prazos de concessão, permissão e autorização serão de dez anos para o serviço de radiodifusão sonora e de quinze anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais. § 4º (Revogado). § 5º (Revogado). § 6º (Revogado)." (NR) "Art. 3...