“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei15.123 de 24/04/2025
IA e Violência Psicológica
Brasília, 24 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
- ia, cp, violência contra mulher
- Lei1.272 de 09/12/1950
Art. 4º, §2º - A venda de selos e outras fórmulas de franquia, pelos interessados, fora da localidade, repartição ou estabelecimento para que os adquiram no intuito de aumento fictício de renda, será considerada falta grave e determinará suspensão ou cassação da autorização, conforme as circunstâncias em cada caso.
- Lei13.718 de 24/09/2018
Art. 2º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Importunação sexual Art. 215-A Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave." "Art. 217-A (...) § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime." (NR) " Divulgação de cena de estupro ou...
- Lei12.839 de 09/07/2013
Art. 13, §2º - A fim de garantir a condição estabelecida no inciso II do caput , fica assegurada ao concessionário a devolução do valor de Uso de Bem Público - UBP efetivamente pago e ou a remissão dos encargos de mora contratualmente previstos." "Art. 4º-B. As concessionárias de distribuição de energia elétrica sujeitas a controle societário comum que, reunidas, atendam a critérios de racionalidade operacional e econômica, conforme regulamento, poderão solicitar o reagrupamento das áreas de concessão com a unificação do termo contratual."...
- Lei10.204 de 22/02/2001
Art. 6º, II - honrar os contratos de concessão de uso vigentes;...
- Lei9.786 de 08/02/1999
Art. 6º, §1º - A pós-graduação complementa a graduação e a formação universitária, por meio de cursos específicos ou considerados equivalentes, mediante a concessão, o suprimento ou o reconhecimento de títulos e graus acadêmicos.
- Lei9.506 de 30/10/1997
Art. 1º - Fica extinto o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, criado pela Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963 , e regido pela Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982 , sendo sucedido, em todos os direitos e obrigações, pela União, por intermédio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os quais assumirão, mediante recursos orçamentários próprios, a concessão e manutenção dos benefícios, na forma estabelecida nesta Lei, preservados os direitos adquiridos em relação às pensões concedidas, atualizadas com base na legislação vigente à dat...
- Lei9.777 de 29/12/1998
Art. 1º, §2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental." "Art. 207 . (...) Pena - detenção de um a três anos, e multa."(NR) "§ 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.