“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei7.679 de 23/11/1988
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 4º e suas alíneas, do art. 27 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 , alterada pela Lei nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988 .
- Lei6.193 de 19/12/1974
Art. 5º - Os valores das gratificações pela Representação de Gabinete, no Supremo Tribunal Federal, são majorados em 25% (vinte e cinco por cento).
- Lei13.934 de 11/12/2019
Regulamentação de contrato de desempenho
Art. 2º - Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.
- colaboração interinstitucional
- gestão projetos
- implementação estratégica
- Lei14.131 de 30/03/2021
Art. 4º - Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.
- Lei1.234 de 14/11/1950
Art. 3º - Os chefes de repartição ou serviço determinarão o afastamento imediato do trabalho de todo o servidor que apresente indícios de lesões radiológicas, orgânicas, ou funcionais e poderão atribuir-lhes, conforme o caso, tarefas sem risco de irradiação, ou a concessão ex-offício, de licença para tratamento de saúde, na forma da legislação vigente.
- Lei5.383 de 12/02/1968
Art. 1º - As praças asiladas na forma dos Decretos-leis nºs 2.774, de 20 de junho de 1938 e 3.547, de 31 de dezembro de 1938, serão reformadas na graduação que possuíam à época da concessão do asilo se em inspeção de saúde, forem julgadas continuar inválidas para o Serviço Ativo das Fôrças Armadas.
- Lei7.287 de 18/12/1984
Art. 8º, h - julgar a concessão dos títulos para enquadramento na categoria profissional de Museólogo.
- Lei6.752 de 17/12/1979
Art. 29, g - for condenado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena, não se computando o tempo acrescido à pena original para fins de sua suspensão condicional;...