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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei7.203 de 03/07/1984

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Ministério da Marinha poderá delegar a execução de tais serviços a outros órgãos federais, estaduais municipais e, por concessão, a particulares, em áreas definidas de jurisdição.

  • Lei13.445 de 24/05/2017

    Estatuto do Estrangeiro

    Art. 54, §3º - O processamento da expulsão em caso de crime comum não prejudicará a progressão de regime, o cumprimento da pena, a suspensão condicional do processo, a comutação da pena ou a concessão de pena alternativa, de indulto coletivo ou individual, de anistia ou de quaisquer benefícios concedidos em igualdade de condições ao nacional brasileiro.

    • políticas públicas migratória
    • proteção consular
    • cooperação internacional
  • Lei6.302 de 15/12/1975

    Art. 29, VII - for condenado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de suspensão condicional da pena, não se computando o tempo acrescido à pena original para fins de sua suspensão condicional;...

  • Lei13.772 de 19/12/2018

    Art. 2º - O inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização...

    • Lei4.451 de 04/11/1964

      Art. 1º - O artigo 281 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 281 Plantar, importar ou exportar, vender ou expor à venda, fornecer, ainda que a título gratuito, transportar, trazer consigo, ter em depósito, guardar, ministrar ou, de qualquer maneira, entregar a consumo, substância entorpecente, sem autorização ou em desacôrdo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa de dois a dez mil cruzeiros. § 1º Se o agente é farmacêutico, médico ou dentista: Pena - reclusão de dois a oito anos e multa de três a doze mil cruzeiros. § 2º Incorre em dete...

    • Lei4.366 de 23/07/1964

      Art. 4º - A SPVEA, a CVSF e o DNOCS serão responsáveis pela administração do respectivo fundo rotativo e pela concessão dos funcionamentos de que trata a presente lei nas suas respectivas áreas de trabalho cabendo ao SESP atender aos municípios situados em áreas não beneficiadas por dotações constitucionais.

    • Lei5.772 de 21/12/1971

      Art. 2º, b - concessão de registros: - de marca de indústria e de comércio ou de serviço; e - de expressão ou sinal de propaganda.

    • Lei5.785 de 23/06/1972

      Art. 6º - Os pedidos de renovação de concessão serão instruídos com parecer do Departamento Nacional de Telecomunicações e Exposição de Motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, a quem compete a decisão, renovando a concessão ou declarando-a perempta .