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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória856 de 13/11/2018

    Art. 4º, §1º - Os estudos, as investigações, os levantamentos, os projetos, as obras e as despesas ou os investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pela Aneel ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, hipótese em que o vencedor da licitação ressarcirá os dispêndios correspondentes, especificados no edital.

  • Medida Provisória1.090 de 30/12/2021

    Art. 6º, IV - os parâmetros para concessão de descontos, tais como o insucesso dos meios ordinários e convencionais de cobrança; e...

  • Medida Provisória595 de 06/12/2012

    Art. 43 - Apurada, no mesmo processo, a prática de duas ou mais infrações pela mesma pessoa física ou jurídica, aplicam-se cumulativamente as penas a elas cominadas, se as infrações não forem idênticas.

  • Medida Provisória554 de 23/12/2011

    Art. 2º, §4º - A autorização para a concessão de subvenção e para a contratação das operações de financiamento para estocagem de álcool combustível fica limitada a cinco anos.

  • Medida Provisória593 de 05/12/2012

    Art. 1º - A Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º O Pronatec cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a participação voluntária dos serviços nacionais de aprendizagem, de instituições privadas de ensino superior e de instituições de educação profissional e tecnológica, habilitadas nos termos desta Lei. (...)" (NR) "Art. 4º (...) § 1º A Bolsa-Formação Estudante será destinada aos beneficiários previstos no art. 2º para cursos

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2176-79 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 6º, II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;...

  • Medida Provisória838 de 30/05/2018

    Art. 7º - Fica a ANP responsável pela implementação e pela execução do disposto nesta Medida Provisória.

  • Medida Provisória1.280 de 23/12/2024

    Art. 3º - A Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Até o exercício fiscal de 2029, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas dos direitos de comercialização das referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários ...