Medida Provisória1.151 de 26/12/2022Art. 1º, §1º, III - o concessionário paralisar a execução do PMFS, das atividades de restauração florestal ou dos demais serviços e produtos por prazo maior que o previsto em contrato, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior, ou as que, com anuência do órgão gestor, visem à proteção ambiental; (...) V - o concessionário perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a regular execução do PMFS, das atividades de restauração florestal ou dos demais serviços e produtos previstos em contrato. (...)" (NR) " Art. 46 . Desistência é o ato formal pelo qual o concessionário manifesta seu desinteresse pela continuidade da...