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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 25 de Julho de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito do Médio Piracicaba, mantida pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural de João Monlevade, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Março de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, mantida pela Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste, com sede na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Dezembro de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Engenharia Einstein, mantida pela Associação Limeirense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Fevereiro de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, mantida pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 2000

    Art. 1º, VIII - EMPRESA RÁDIO INDEPENDENTE LTDA., a partir dede maio de 1994, na cidade de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul, outorgada pela Portaria MJNI nº 165-B, de 11 de abril de 1962, renovada pela Portaria nº 7, de 16 de janeiro de 1986, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 102, de 8 de junho de 1987, do Ministério das Comunicações (Processo nº 53700.000106/94;...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Setembro de 2000

    Art. 4º, §2º - Na hipótese de não haver consenso, as decisões serão tomadas pela maioria dos presentes.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Fevereiro de 1992

    Art. 4º - As instruções para a execução deste Decreto serão baixadas pela Companhia Nacional de Abastecimento.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Setembro de 2007

    Art. 3º - Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar a Reserva Extrativista Chapada Limpa, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , providenciando o contrato de concessão de direito real de uso gratuito com a população tradicional extrativista, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.