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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 16 de Maio de 1997

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 27 de dezembro de 1994, a concessão da Televisão Bandeirantes do Paraná Ltda., outorgada pelo Decreto nº 84.119, de 24 de outubro de 1979 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Junho de 1996

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 8 de outubro de 1989, a concessão da Fundação Cultural e Educacional Bom Jesus, cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Bom Jesus da Lapa Ltda., pelo Decreto nº 83.898, de 27 de agosto de 1979 , para explorar, sem direito do exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, pelo prazo de trinta anos, a concessão outorgada à Companhia Vale do Rio Doce S.A. e a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944 , e transferida à Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA pelos Decretos nº 18.961, de 20 de junho de 1945 , e 23.219, de 20 de junho de 1947 , para o aproveitamento industrial da energia hidráulica da Usina de Sá Carvalho, localizada na Cachoeira do Salto, rio Piracicaba, no Município de Antônio Dias, Estado de<...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 1984

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 18 de agosto de 1992, a concessão deferida à Rádio Cidade de Itaiópolis Ltda, pelo Decreto nº 87.251, de 7 de junho de 1982 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Maio de 1999

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 22 de junho de 1997, a concessão da Radiodifusão Luzes da Ribalta Ltda, outorgada pelo Decreto nº 94.319, de 11 de maio de 1987 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Novembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 25 de junho de 1992, a concessão deferida à Rádio Aliança Ltda., pelo Decreto nº 87.214, de 24 de maio de 1982 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Novembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 26 de outubro de 1991, a concessão deferida à Rádio Alvorada de Teixeira de Freitas Ltda. pelo Decreto nº 86.393, de 24 de setembro de 1981 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caravelas, Estado de Bahia...

  • Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão da Rádio e Televisão OM Ltda., renovada pelo Decreto nº 85.568, de 18 de dezembro de 1980 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.