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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 16 de Agosto de 1999

    Art. 2º - No prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANNEL, as empresas integrantes do Consórcio Guaporé assinarão o contrato de concessão, na forma compartilhada, sob a pena de ineficácia da concessão.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Maio de 2001

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da Concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Agosto de 1992

    Art. 2º - A certidão de regularidade do título de utilidade pública federal, expedida pela Divisão de Outorgas e Títulos da Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça será aceita em todos os órgãos federais, como prova da continuidade do gozo da concessão, para todos os efeitos.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Julho de 2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Janeiro de 2006

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 20 de setembro de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, outorgada à TV Fronteira Paulista Ltda. pelo Decreto nº 96.548, de 23 de agosto de 1988.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Novembro de 2009

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Fevereiro de 2009

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Junho de 2009

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.