“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei491 de 05/03/1969
Art. 16 - É garantido o desembaraço aduaneiro, com os benefícios fiscais da Lei nº 4.613-65 , observadas as exigências do Decreto nº 58.932-66 e o Decreto nº 63.066-68 dos veículos cuja importação foi licenciada pela CACEX na vigência dessa Lei, e com o prazo de validade ainda não expirado.
- Decreto-Lei1.923 de 20/01/1982
Art. 2º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 1.405, de 20 de junho 1975 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Sem prejuízo da soma dos percentuais assegurados aos Ministérios setoriais contemplados, segundo o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 4º, da Lei nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974 , fica constituída, como fonte de recursos do FAS, na forma autorizada pelo item IV do artigo 2º, e para efeito das aplicações previstas no item II, do artigo 3º, do mesmo diploma legal, a parcela de 8,125% (oito inteiros e cento e vinte e cinco m...
- Decreto-Lei1.247 de 24/11/1972
Art. 4º - A despesa resultante da execução do artigo 2º deste Decreto-lei será coberta com os recursos a que se refere o artigo 61, parágrafo 2º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971 , ou mediante adiantamento, para posterior reposição, do produto da colocação de títulos do Tesouro Nacional pelo Banco Central do Brasil, caso insuficiente o saldo da conta que registra os referidos recursos.
- Decreto-Lei311 de 02/03/1938
Art. 7º - Os territórios das comarcas e termos serão definidos, nos respectivos atos de criação, pela referência às circunscrições imediatamente inferiores que os constituírem. O ato de criação de cada município, porem, indicará os distritos que no todo ou em parte vierem a constituir o seu território e fará a descrição dos antigos ou novos limites do distrito que passarem a formar a linha divisória municipal, discriminadas as secções correspondentes às sucessivas confrontações inter-distritais. Analogamente, nenhum distrito será criado sem a indicação expressa da anterior jurisdição distrital do território ...
- Decreto-Lei1.704 de 23/10/1979
Art. 5º, §9º - O valor das multas de que trata o § 4º será corrigido monetariamente, por ocasião do seu pagamento, mediante multiplicação pelo coeficiente obtido com a divisão do valor de uma Obrigação de Tesouro Nacional (OTN) no mês em que se efetivar o pagamento, pelo valor da OTN no mês de vencimento do tributo ou da contribuição. (Redação dada pela Lei nº 7.683, de 1988)...
- Decreto-Lei1.161 de 19/03/1971
Art. 1º - Obedecidos os percentuais e condições estabelecidos pela legislação vigente, às pessoas físicas fica mantido o direito de abater da renda bruta as aplicações financeiras em Obrigações do Tesouro Nacional e títulos da dívida pública de emissão dos Estados e Municípios; em cotas de participação em fundos de condomínio; em letras imobiliárias; em letras hipotecárias; em ações de sociedades de investimento, de sociedade anônima de capital aberto, de empresa industriais e agrícolas, consideradas de interêsse para o desenvol...
- Decreto-Lei1.512 de 28/12/1976
Art. 7º, Parágrafo Único - Além do disposto no "caput" deste artigo, os concessionários distribuidores de energia elétrica deverão prestar os esclarecimentos solicitados pela ELETROBRÁS sobre os serviços de arrecadação, recolhimento, pagamento de juros e resgate de empréstimo compulsório.
- Decreto-Lei2.328 de 05/05/1987
Art. 2º, b - nas relações individuais de trabalho, assegurando os direitos adquiridos pelos ocupantes de empregos do GETAT, incluídos no sistema de classificação de cargos aprovados pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 . 1º Os servidores do GETAT, nas condições referidas na alínea b deste artigo, que estão em exercício no Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, poderão optar, no prazo de trinta dias, a partir da data de publicação deste decreto-lei, pela inclusão no Quadro de Pessoal do INCRA ou serem mantidos na Tabela Permanente do MIRA...