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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei13.869 de 05/09/2019

    Lei de Crimes de Abuso de Autoridade

    Capítulo 6 - DOS CRIMES E DAS PENAS...

    • abuso de autoridade
    • agente público
    • abuso de poder
  • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

    Código de Processo Penal

    Capítulo 1 - DA GRAÇA, DO INDULTO E DA ANISTIA...

    • julgamento
    • juri
    • condenação
  • Lei9.714 de 25/11/1998

    Lei de Penas Alternativas

    Art. 1º - Os arts. 43, 44, 45, 46, 47, 55 e 77 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "penas restritivas de direitos Art. 43 As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - (VETADO) IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana." Art. 44 As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem ...

    • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

      Código de Processo Penal Militar

      Capítulo 1 - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA E DA ANISTIA...

      • Lei14.688 de 20/09/2023

        Alterações no Código Penal Militar

        Art. 123 - (...) II - pela anistia, graça ou indulto; (...) V - (revogado); (...) VII - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. (...) " (NR) " Espécies de prescrição Art. 124 A prescrição refere-se à pretensão punitiva ou à executória." (NR) " Prescrição da pretensão punitiva Art. 125 . A prescrição da pretensão punitiva, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...) VII - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (...) Suspensão da prescrição...

        • Decreto-Lei3.914 de 09/12/1941

          Lei de introdução do Código Penal

          Art. 5º - Os fatos definidos como crimes no Código de Pesca (decreto-lei n. 794, de 19 de outubro do 1938) passam a constituir contravenções, punidas com a pena de prisão simples, por três meses a um ano, ou de multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis, ou com ambas as penas, cumulativamente.

          • Lei14.811 de 12/01/2024

            Bullying e Cyberbullying no Código Penal

            Art. 8º - Os arts. 240 e 247 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 240 (...) § 1º Incorre nas mesmas penas quem: I - agencia, facilita, recruta, coage ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena; II - exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos, por meio de dispositivo informático ou qualquer meio ou ambiente digital, d...

            • bullying, violência digital
          • Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943

            Consolidação das Leis do Trabalho

            Art. 81, §1° - A parcela correspondente à alimentação terá um valor mínimo igual aos valores da lista de provisões, constantes dos quadros devidamente aprovados e necessários à alimentação diária do trabalhador adulto.

            • direitos trabalhistas
            • relação de trabalho
            • contrato de trabalho