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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei Complementar15 de 13/08/1973

    Art. 5º, Parágrafo Único, I - cada deputado votará em quatro nomes; e (Incluído pela Lei complementar nº 47, de 1984)...

  • Lei Complementar123 de 14/12/2006

    Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

    Art. 9º, §1º, I - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal;...

    • Lei Complementar2 de 29/11/1967

      Art. 3º, IV - nos Municípios com população superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes - 2/3 (dois terços); e (Redação dada pela Lei complementar nº 23, de 1974)...

    • Lei Complementar129 de 08/01/2009

      Art. 19 - A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XI - programação anual das receitas e despesas com nível de detalhamento que dê transparência à gestão dos Fundos e favoreça a participação das lideranças regionais com assento no conselho deliberativo das superintendências regionais de desenvolvimento; XII - divulgação ampla das exigências de garantias e outros requisitos para a concessão de financiamento." (NR) "Art. 9º (VETADO)" "Art. 13 (...) I - Conselho Deliberativo das Superintend...

    • Lei Complementar41 de 22/12/1981

      Art. 15, III - rendas, direitos e obrigações decorrentes dos bens especificados nos incisos I e II, bem como os relativos aos convênios, contratos e ajustes firmados pela União, no interesse do Território Federal de Rondônia.

    • Lei Complementar182 de 01/06/2021

      Marco Civil das Startups

      Art. 9º, §2º, II - do efetivo comprometimento do recurso, após a assinatura do boletim de subscrição do FIP, nos termos do regulamento editado pela CVM; e...

      • inovação
      • investidor-anjo
      • empresa
    • Lei Complementar186 de 27/10/2021

      Art. 2º - O art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º(...) § 2º (...) II - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; III - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destina...

    • Lei Complementar94 de 19/02/1998

      Art. 2º, Parágrafo Único - As atribuições e a composição do Conselho de que trata este artigo serão definidas em regulamento, dele participando representantes dos Estados e Municípios abrangidos pela RIDE.