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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei Complementar140 de 08/12/2011

    Art. 20 - O art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 10 A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. § 1º Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande ci...

  • Lei Complementar166 de 08/04/2019

    Art. 2º - A Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) "Art. 2º (...) II - gestor: pessoa jurídica que atenda aos requisitos mínimos de funcionamento previstos nesta Lei e em regulamentação complementar, responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, pelo armazenamento, pela análise e pelo acesso de terceiros aos dados armazenados; III - cadastrado: pessoa natural ou jurídica cujas informações tenham sido incluídas em banco de dados; IV - fonte: pessoa natural ou jurídica que conceda ...

  • Lei Complementar30 de 27/06/1977

    Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

  • Lei Complementar73 de 10/02/1993

    Lei de Organização da Advocacia-geral da União

    Art. 16 - A Secretaria de Controle Interno rege-se, quanto às suas competências e estrutura básica, pela legislação específica.

    • Lei Complementar105 de 10/01/2001

      Lei do Sigilo das Operações Bancárias

      Art. 10, Parágrafo Único - Incorre nas mesmas penas quem omitir, retardar injustificadamente ou prestar falsamente as informações requeridas nos termos desta Lei Complementar.

      • Lei Complementar173 de 27/05/2020

        Art. 7º, I, b - concessão de garantias;...

      • Lei Complementar20 de 01/07/1974

        Art. 2º, II - pela fusão de dois ou mais Estados;...

      • Lei Complementar199 de 01/08/2023

        Art. 3º, §3º - O CNSOA será presidido e coordenado por representante da União indicado pelo Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional.