JurisHand AI Logo
|

concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.155 de 08/04/1946

    Art. 16, j - propor ao conselho de curadoro a criação e concessão' de prêmios pecuniários e outros destinados ao estimulo e recompensa de atividades universitárias;...

  • Decreto-Lei32 de 18/11/1966

    Art. 50 - Os aeródromos públicos serão construídos, mantidos e explorados diretamente pela União, ou mediante concessão ou autorização, obedecidas as condições nelas estabelecidas.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 2002

    Art. 2º, II, b - da sistemática de aproveitamento das águas minerais, termais, gasosas, potáveis de mesa ou destinadas a fins balneários pelos regimes de autorização de pesquisa e concessão de lavra; e...

  • Decreto-Lei2.425 de 07/04/1988

    Art. 9º - Não serão admitidas, até 31 de dezembro de 1988, alterações dos critérios de concessão e dos percentuais de gratificações, benefícios, vantagens ou adicionais de qualquer natureza, que impliquem aumento de despesa.

  • Decreto-Lei3.164 de 31/03/1941

    Art. 8º, Parágrafo Único - Os distritos municipais de Gamboa, Andaraí, (decreto municipal nº 864, de 29 de abril de 1912) e Copacabana (decreto municipal nº 1.698, de 05 de agosto de 1915) e a circunscrição municipal de Anchieta (decreto municipal nº 3.812, de 22 de março de 1932) continuam desmembrados das freguesias ( decreto federal nº 12.356, de 10 de janeiro de 1917 ) a que pertencem, com os limites fixados pela legislação que os criou.

  • Decreto-Lei512 de 21/03/1969

    Art. 1º, e - concessão, permissão e fiscalização do serviço de transporte coletivo de passageiros e de carga, nas estradas federais ou de ligação, interestaduais e internacionais;...

  • Decreto-Lei225 de 28/02/1967

    Art. 8º, §3º - O tempo de serviço prestado ao INPS, nas condições do presente artigo, será contado como de serviço público federal para os fins de aposentadoria, promoção por antiguidade, licença-prêmio e concessão de gratificação adicional de tempo de serviço, as quais, porém, só produzirão efeitos findo o contrato de trabalho.

  • Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945

    Lei Agamenon

    Art. 90, §1º, b - se o perito concluir pela existência de violação e o parecer fôr aceito pela Junta, o Presidente desta comunicará a ocorrência ao Tribunal Regional, para as providências da lei;...