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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória532 de 28/04/2011

    Art. 1º, XXIX - Produção de Biocombustível: conjunto de operações industriais para a transformação de biomassa renovável, de origem vegetal ou animal, em combustível." (NR) "Art. 8º (...) XVI - regular e autorizar as atividades relacionadas à produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, transporte, transferência, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, assim como avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade, fiscalizando-as diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1478-25 de 12 de Junho de 1997

    Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança, relativamente à contribuição e às multas e demais encargos previstos na legislação respectiva. § 1º O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço fica isento de custas nos processos judiciais de cobrança de seus ...

  • Medida Provisória377 de 18/06/2007

    Art. 1º - A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2ºA. (...) § 2º A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, uma Secretaria Executiva, até duas Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social." (NR) " Art. 6º Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, prevenir a ocorrência e articular o geren...

  • Medida Provisória797 de 30/12/1994

    Art. 1º - O inciso XVI do art. 19 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 8.746, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) XVI - no Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal: a) Conselho Nacional do Meio Ambiente; b) Conselho Nacional da Amazônia Legal; c) Conselho Nacional dos Recursos Naturais Renováveis; d) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente; e) Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente; f) Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal; g) Secretaria de Coordenação ...

  • Medida Provisória1.267 de 19/10/2024

    Art. 1º - Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º-E Sem prejuízo do disposto no art. 6º, § 2º, desta Lei, os valores não utilizados para garantia de operações com recursos do FGO, assim como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, poderão ser utilizados, até o limite de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), para constituição de patrimônio segregado, com direitos e obrigações próprios, exclusivamente para a cobertura de operações contratadas até 31 de dezembro de 2024,...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2090-18 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A partir dede outubro de 1999, a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP terá período de vigência de um trimestre-calendário e será calculada a partir dos seguintes parâmetros: I - meta de inflação calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional; II - prêmio de risco." (NR) "Art. 2º A TJLP será fixada p...

  • Medida Provisória940 de 16/03/1995

    Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, alterado pelo art. 8º da Lei nº 8.177, dede março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Banco Central do Brasil (Bacen) e as instituições financeiras a que se refere o § 2º deste artigo recolherão ao Tesouro Nacional, no último dia útil de cada decêndio, o valor da remuneração incidente sobre os saldos diários dos depósitos da União existentes no decêndio imediatamente anterior. § 1º Os saldos de que trata este artigo, a partir da vigência desta medida provisória, serão remunerados pel...

  • Medida Provisória1.153 de 29/12/2022

    Art. 2º, §4º, II - não está sujeita ao disposto nos § 1º e § 2º. (...)" (NR) "Art. 67-C (...) § 8º Constitui situação excepcional de inobservância justificada do tempo de direção e de descanso pelos motoristas profissionais condutores de veículos ou composições de transporte rodoviário de cargas, a indisponibilidade de pontos de parada e de descanso na rota programada para a viagem ou o exaurimento das vagas de estacionamento neles disponíveis, na forma regulada pelo CONTRAN. (...)" (NR) "Art. 80 (...) § 2º O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utili...