“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2111-49 de 26 de Janeiro de 2001
Art. 4º - Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a finalidade de prover recursos para garantir o risco das operações de financiamento realizadas pelo BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial -...
- Medida Provisória1.216 de 09/05/2024
Art. 5º - Fica a União autorizada a conceder subvenção a fundos de financiamento à estruturação de projetos, limitada ao valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), sob a forma de fomento não reembolsável, com a finalidade de constituir rede de estruturadores de projetos voltados a medidas de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 2024, incluída a estruturação ...
- Medida Provisória1.002 de 19/05/1995
Art. 2º - O art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , com a redação dada pela Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 (...) I - (...) b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea anterior, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos a seu serviço, no dia 2 do mês seguinte ao de competência, prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em dia em ...
- Medida Provisória321 de 12/09/2006
Art. 1º - A Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 18-A Os contratos celebrados a partir de 13 setembro de 2006 pelas entidades integrantes dos Sistemas Financeiros da Habitação e do Saneamento (SFH e SFS), com recursos de Depósitos de Poupança, poderão ter cláusula de atualização pela remuneração básica aplicável aos Depósitos de Poupança com data de aniversário no dia de assinatura dos respectivos contratos, vedada a utilização de outros indexadores. Parágrafo único. Na hipót...
- Medida Provisória923 de 02/03/2020
Art. 1º - A Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º-A . Também poderão ser autorizadas as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares, na forma definida em regulamento, observado o disposto no § 1º. § 1º-B. Para fins do disposto no § 1º-A, será considerada rede nacional de televisão aberta o conjunto de esta...
- Medida Provisória698 de 23/10/2015
Brasília, 23 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
- Medida Provisória97 de 27/12/2002
Art. 1º - O parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. (...) II - a penalidade prevista no inciso I será cobrada pelo período de seis meses, contados a partir da notificação, pela União, do descumprimento, e sem prejuízo das demais cominações pactuadas nos contratos de refinanciamento; III - no caso de cumprimento integral das metas mencionadas nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 9.496, de 1997, não se aplica a penalidade prevista neste artigo, e o Estado ou Distrito Federal será consid...
- Medida Provisória44 de 30/03/1989
Art. 4º - O art. 3º da Medida Provisória nº 40, de 8 de março de 1989, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 3º (...) § 1º Nos financiamentos decorrentes das promessas de compra e venda de que trata o caput deste artigo, com recursos provenientes do SFH, cujo valor não ultrapasse a cinco mil obrigações do Tesouro Nacional - OTN e o preço de venda do imóvel não seja superior a dez mil OTN, o valor da prestação de vida pelo mutuário final, em caso de insuficiência da renda familiar, será reduzido até o seu enquadramento no limite máximo de co...