“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Medida Provisória600 de 28/12/2012
Art. 2º - A Medida Provisória nº 581, de 20 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 3º Dos recursos captados pela Caixa Econômica Federal na forma do caput, até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) destinam-se ao financiamento de material de construção e de bens de consumo duráveis, às pessoas físicas, sendo que, no caso do financiamento de bens, exclusivamente para o público da Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e até R...
- Medida Provisória180 de 17/04/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - Excepcionalmente, os valores nominais do BTN nos meses de abril e maio de 1990 serão iguais, respectivamente, aos valores do BTN Fiscal no dia 1º de abril de 1990 e no dia 1º de maio de 1990." "Art. 23 Os depósitos de poupança realizados no período de 19 a 28.3.90, inclusive, serão atualizados, nos respectivos aniversários, pela variação do BTN Fiscal verificada no período decorrido do dia do depósito, inclusive, ao dia do crédito de rendimentos, exclusive, na forma a ser regulamentada pelo Banco Central do Brasil." "Art. 24 A partir de maio de ...
- Medida Provisória367 de 29/10/1993
Art. 2º - São criadas 18 (dezoito) Delegacias da Receita Federal especializadas nas atividades concernentes ao julgamento de processos relativos a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sendo de competência dos respectivos Delegados o julgamento, em primeira instância, daqueles processos.
- Medida Provisória283 de 14/12/1990
Art. 2º - Os rendimentos distribuídos, sob qualquer forma e a qualquer título, pelos fundos referidos no art. 1º, a investidores residentes, domiciliados ou com sede no exterior, ficam sujeitos às normas e às alíquotas do Imposto de Renda estabelecidas na legislação deste tributo, inclusive no que se refere ao imposto suplementar de renda, previsto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, com as modificações introduzidas pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964, e pelo Decreto-Lei nº 2.073, de 20 de dezembro de 1983.
- Medida Provisória814 de 28/12/2017
Art. 1º, §3º - A antecipação da obrigação de entrega da energia ocorrerá nas mesmas condições originárias do leilão que trata o caput , inclusive em relação aos valores de receita fixa e de receita variável e ao reembolso pela CCC das despesas com a infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural, nos termos estabelecidos no art. 3 º .
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2163-41 de 23 de Agosto de 2001
Art. 1º - A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 79-A Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e...
- Medida Provisória342 de 29/12/2006
Art. 1º - A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pela pessoa física, ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. § 1º (...) I - rel...
- Medida Provisória1.019 de 29/12/2020
Art. 1º - A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) Parágrafo único. Os recursos que não tenham sido objeto de programação publicada no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da descentralização aos Municípios, deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou, na falta deste, ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos." (NR) "Art. 14 (...) § 2º Os recursos repassados na forma prevista nesta Lei, observado o disposto no § 2º do art. 3º, que não tenham sido objeto de programação publicada pelos Estados o...