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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória161 de 15/03/1990

    Art. 1º, IV - cessará, por tempo indeterminado, a faculdade de a pessoa jurídica optar pela aplicação de parcela do Imposto de Renda devido:...

  • Medida Provisória2.226 de 04/09/2001

    Art. 2º - O Tribunal Superior do Trabalho regulamentará, em seu regimento interno, o processamento da transcendência do recurso de revista, assegurada a apreciação da transcendência em sessão pública, com direito a sustentação oral e fundamentação da decisão. (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)...

    • Medida Provisória340 de 29/12/2006

      Art. 6º - Os arts. 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 8º (...) XI - na liquidação antecipada, por instituição financeira, por conta e ordem do mutuário, de contrato de concessão de crédito que o mesmo mutuário tenha contratado em outra instituição financeira, desde que a referida liquidação esteja vinculada à abertura de nova linha de crédito, em valor idêntico ao do saldo devedor liquidado antecipadamente, pela instituição que proceder à liquidação da operação, na forma regulamentada pelo C...

    • Medida Provisória1.274 de 22/11/2024

      Art. 1º, §2º - Eventuais recursos da União referentes às ações previstas nesta Lei que não forem destinados aos demais entes federativos em razão do não cumprimento de procedimentos e de prazos exigidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios serão imediatamente redistribuídos pela União aos demais entes federativos, observados os mesmos critérios de partilha estabelecidos no caput e os prazos e as condições estabelecidos em regulamento. (...)" (NR) " Art. 16 . O Ministério da Cultura estabelecerá as diretrizes para a aplicação dos recursos oriundos desta Lei, conforme o disposto no art. 1...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1608-14 de 28 de Abril de 1998

      Art. 9º - Os arts. 38, 45 e 48 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 (...) § 9º O acordo celebrado com o Estado, o Distrito Federal ou o Município conterá cláusula em que estes autorizem a retenção do Fundo de Participação dos Estados - FPE ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e o repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS do valor correspondente a cada prestação mensal, por ocasião do vencimento desta. § 10. O acordo celebrado com o Estado, o Distrito ...

    • Medida Provisória631 de 24/12/2013

      Art. 2º - A Lei nº 12.340, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º -A. A transferência de recursos financeiros para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios observará as disposições desta Lei e poderá ser feita por meio: I - de depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário em instituição financeira oficial federal; ou II - do Fundo Nacional para Calam...

    • Medida Provisória885 de 30/01/1995

      Brasília, 30 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

    • Medida Provisória1.170 de 26/10/1995

      Art. 9º - Os financiamentos de operações de investimento rural, sob a égide do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, concebido pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacueira - CEPLAC para controle da doença "vassoura-de-bruxa" e simultânea recuperação de produtividade, poderão ser concedidos com risco para o Tesouro Nacional, desde que, cumulativamente:...