“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2167-53 de 23 de Agosto de 2001
Art. 2º - Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.619, de 2 de abril de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º (...) § 2º Para a aquisição autorizada nesta Lei, a ELETROBRÁS utilizará recursos: I - do Fundo da Reserva Global de Reversão, nos termos do disposto no § 4º do art. 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, alterada pela Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997; e II - provenientes da alienação de participações acionárias minorit...
- Medida Provisória875 de 12/03/2019
Art. 1º, §1º - O Auxílio Emergencial Pecuniário de que trata o caput consiste no pagamento, em parcela única, do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , e aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, criado pelo inciso V do caput do art. 203 da Constituição e regulamentado pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e da Renda Mensal Vitalícia, criada pela Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de
- Medida Provisória1.067 de 02/09/2021
Art. 1º - A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) § 4º A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes, de procedimentos de alta complexidade e das dispostas nas alíneas "c" do inciso I e "g" do inciso II do caput do art. 12, será estabelecida em norma editada pela ANS. § 5º As metodologias utilizadas na avaliação de que trata o § 3º do art. 10-D, incluídos os indicadores e os parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios, serão...
- Medida Provisória366 de 26/04/2007
Art. 9º, I - quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República, perceberá a GDAEM calculada como se estivesse no Ministério do Meio Ambiente, no IBAMA ou no Instituto Chico Mendes; (...)" (NR) "Art. 7º O servidor ativo beneficiário da GDAEM que obtiver na avaliação pontuação inferior a cinqüenta por cento do seu valor máximo em duas avaliações individuais consecutivas será submetido a processo de capacitação, sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA ou do Instituto Chico Mendes, conforme o órgão ou entidade de lotação do servidor." (NR) "Art. 9º Fica instituída a Gratificação de Desempenho...
- Medida Provisória889 de 24/07/2019
Art. 2º, §1º - (...) V - deixar de efetuar os depósitos e os acréscimos legais, após ser notificado pela fiscalização; e...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1580-8 de 05 de Março de 1998
Art. 6º - A CDRJ, a CODESP, o Banco da Amazônia S.A. - BASA e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ficam autorizados a vender à BNDES Participações S.A. - BNDESPAR as ações que forem utilizadas na integralização de seus respectivos aumentos de capital social e ressarcimento pela transferência de ações, conforme estabelece esta Medida Provisória, não se aplicando as exigências ou os impedimentos fixados em lei, ou ato dela decorrente, para realização de operações dessa natureza com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta.
- Medida Provisória1.078 de 13/12/2021
Art. 2º, §1º - O encargo de que trata o caput poderá ser movimentado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
- Medida Provisória40 de 08/03/1989
Art. 3º, §2º, a - para os contratos assinados com o agente financeiro durante o período de congelamento de preços, o valor do financiamento convertido para cruzados novos pela OTN de NCz$ 6,17; e (Incluído pela Medida Provisória nº 44, de 1989)...